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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
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Jucineia Prussak
Notícia ·
há 10 anos
O STJ aprovou três novas súmulas
Súmula 580-STJ : A correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194 /74, redação dada pela Lei 11.482 /07, incide desde a...
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?
Carla Baldo
·
há 10 anos
Essa decisão do STJ foi absurda. Jogou no lixo o entendimento dos Tribunais (e de CENTENAS) de Desembargadores para os quais a comissão de corretagem na compra e venda de projetos de imóveis na planta é ILEGAL e representa VENDA CASADA, devendo ser paga pela incorporadora e não pelo consumidor. Some-se a isso o fato estatisticamente provado que, por exemplo, TODO o TJSP afirmava que o prazo prescricional para o ingresso da ação de restituição de comissão de corretagem e taxa SATI era de até 10 anos e não apenas 3, como afirmou o nobre Ministro Relator do STJ, Dr. Paulo de Tarso Sanseverino. Mais! O Ministro Relator sequer leu o parecer apresentado pela PROCURADORIA DA REPÚBLICA no processo julgado em 24/08/2016, onde o Ministério Público reafirmava que a cobrança de comissão de corretagem era ilegal e representava inegável venda casada. Lamentável a decisão do STJ, mas fazer o que? Aqui é Brasil e o nome dessa decisão é: lobby das incorporadoras.
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